Com a presença de grande número de professores na sessão ordinária desta segunda feira (24 07) onde foi aprovado o projeto de lei número 053/2017 que altera a lei número 1149/2011, que estabeleceu o plano de carreira do magistério público do município de Paulo Bento e da outras providências.
Art. 1º O Art. 34º da Lei Municipal nº 1149/2011, de 13 de Maio de 2011, passará a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO VII
DAS FÉRIAS E DO RECESSO
Art. 34 - O profissional de educação gozará, anualmente, 30 (trinta) dias de férias, remuneradas na forma do Inciso XVII do Art. 7º da Constituição Federal.
§ 1º - A aquisição do direito, a forma de concessão e o pagamento das férias estão definidos pelo Regime Jurídico dos Servidores.
§ 2º - As férias dos profissionais da educação deverão ser gozadas, no período do recesso escolar.
§ 3º - Os profissionais do magistério ficam dispensados de cumprir a jornada de trabalho durante o recesso escolar, definido de acordo com o calendário escolar do Município.