ATO DA MESA DIRETORA N° 004/2020
A MESA DIRETORA DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS, no uso de prerrogativas legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, resolve expedir o seguinte:
ATO DA MESA DIRETORA
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 e em curso no Brasil no ano de 2020, seus Decretos, Portarias e Resolução correspondentes;
CONSIDERANDO o Decreto nº 55.184, de 15 de abril de 2020 do Estado do Rio Grande do Sul, que Altera o Decreto nº 55.154, de 1º. de abril de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Paulo Bento;
CONSIDERANDO o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que o isolamento/distanciamento social é considerada a principal estratégia de proteção e prevenção para a transmissão do COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2643/2020 de 02 de abril de 2020 que declara recepciona no âmbito do Município de Paulo Bento, o Decreto Estadual nº 55.154, que reitera a declaração do estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus) e dá outras providências.
A Mesa diretora Resolve que:
Art. 1° - Fica estabelecida escala de revezamento entre os servidores do Poder Legislativo Municipal, devendo a cada dia 50% (cinquenta por cento) dos servidores prestarem atendimento na sede da Câmara e os outros servidores devem desemprenhar suas atividades de forma remota.
Parágrafo Único - o Atendimento ao público deve ser organizado para que seja atendido uma única pessoa por vez na secretaria da Câmara com a finalidade de evitar aglomerações.
Art. 2º - Os serviços terceirizados devem ser retomados, e os prestadores devem seguir todas as medidas de higiene e segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias.
Art. 3º - Ficam proibidas quaisquer reuniões que não sejam as sessões ordinárias e extraordinárias e reuniões da CUP – Comissão Única de Pareceres, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores.
Parágrafo Único – Também ficam proibidas quaisquer outras atividades que reúnam pessoas nas dependências da Câmara de Vereadores.
Art. 4º - As sessões ordinárias e extraordinárias e reuniões da CUP – Comissão Única de Pareceres, serão, excepcionalmente, realizadas sem a presença de público e com o mínimo de servidores possível.
Art. 5º - Estas medidas possuem validade inicialmente até 30/04/2020, podendo ser prorrogadas dependendo da necessidade.
Art. 6° - Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de abril de 2020.
Ver. Valdir Otto
Presidente
Ver. Giovani Fiorentin
Vice-Presidente
Ver. Carlos Alberto Dall Agnol
Primeiro Secretário
Ver. Selvino Giareton
Segundo Secretário