OUVIDORIA LEGISLATIVA
A Câmara Municipal de Vereadores de Paulo Bento conta com o Programa ouvidoria Legislativa, instalada em 2019, onde pode ser definida como um elo de ligação entre a Sociedade e o Poder Público. Por meio dela, as pessoas podem encaminhar Denúncias, elogios, reclamações, solicitações e sugestões.
Todo o trabalho da Ouvidoria é respaldado pela Lei Municipal 1798/2019 e pela Lei Federal 13.460/2017, que consolidou definitivamente o papel das ouvidorias públicas no país. A nova legislação, inclusive, trouxe uma inovação importante ao fixar um prazo de 30 dias para que as ouvidorias respondam aos questionamentos do cidadão. Antes, não havia exigência legal para cumprimento de prazos para responder às demandas. Agora, o gestor está passível de punição caso desrespeite o prazo previsto na lei, que também estabeleceu a criação do Código de Defesa do Usuário do Serviço Público.
A nova lei orientou, ainda, aos órgãos públicos a elaboração de uma cartilha para detalhar as atividades realizadas pelo órgão. Outra função importante da Ouvidoria é o de reforçar o controle externo da administração pública.
SIGILO
A nova legislação garante, ainda, sigilo sobre as informações pessoais do cidadão. Também não é mais necessário informar o motivo para justificar o pedido de qualquer informação.
FUNCIONAMENTO
Tipos de solicitações disponíveis:
Denúncia: É o comunicado de PRÁTICA DE IRREGULARIDADE ou de ATO ILÍCITO cuja solução dependa da atuação de órgão apuratório competente.
Reclamação: É a demonstração de INSATISFAÇÃO relativa ao serviço público.
Sugestão: É uma proposição de IDEIA ou FORMULAÇÃO DE PROPOSTA de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela administração.
Elogio: É a demonstração de RECONHECIMENTO ou SATISFAÇÃO sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.
Solicitação: É um requerimento de ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIA por parte da administração, onde deve conter, necessariamente, um requerimento de atendimento ou serviço.
Como funciona o procedimento das manifestações:
1º Recebimento da manifestação através do canal de atendimento.
2º Emissão do comprovante de recebimento da manifestação a ser entregue ao requerente (via protocolo).
3º Análise e obtenção de informações, quando necessário.
4º Decisão administrativa final.
5º Dar ciência ao usuário.
E sobre o prazo:
- Do 1º ao 5º passo anteriormente citados temos o prazo de 30 dias para comunicar a decisão administrativa ao usuário, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa.
- Do 1º ao 4º passo anteriormente citado temos o prazo de 20 dias para que os agentes públicos prestem as informações e esclarecimentos solicitados pela ouvidoria, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa.
CANAIS DE ATENDIMENTO
O cidadão pode acessar a Ouvidoria pelo endereço: Rua São José, esquina com Av. irmãs Consolata nº75 – Centro, Paulo Bento/RS, pelo e-mail ouvidoria@cmpaulobento.rs.gov.br, e ainda pelo site oficial da Câmara Municipal http://www.cmpaulobento.rs.gov.br